Matrícula no CM
As matrículas nos Colégios Militares (CM) são reguladas pelo RCM (Regulamento dos Colégios Militares), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.7142, de 5 de abril de 2022.
No caso de dependentes não amparados pelo RCM, o acesso à matrícula no CM só poderá ser realizado mediante aprovação em concurso anual, regulado pela Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), por intermédio das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos CM (IRCAM/CM). As inscrições são divulgadas no site do CMBH (www.cmbh.eb.mil.br), geralmente a partir do mês de JULHO, com a disponibilização do Manual do Candidato. Clique aqui para acessar a última edição do Manual do Candidato.
O militar enquadrado em alguma das condicionantes previstas no Art 53 do RCM, que queira habilitar seu dependente à matrícula no CM, deverá enviar correspondência ao CMBH solicitando reserva de vaga, conforme modelos disponibilizados no ícone Matrícula/Amparados.
O CMBH acusará o recebimento da solicitação de reserva de vaga, emitindo documento que orientará os procedimentos a serem adotados para a pretensa matrícula.
Salientamos aos Srs Militares Responsáveis que, embora o RCM ampare a matrícula no CM, as vagas são limitadas à capacidade física, à disponibilidade de materiais e de recursos humanos do Colégio, conforme previsto no mesmo regulamento, ressaltando que a solicitação/resposta referente à reserva de vaga, NÃO garante o direito à matrícula.